O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um canal de comunicação digital criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para facilitar a interação entre os empregadores e os órgãos de fiscalização trabalhista. Similar à caixa postal da Receita Federal, o DET serve como um portal oficial onde as empresas receberão notificações, intimações, avisos e muito mais.
Para que serve o DET?
O DET é uma ferramenta essencial para a comunicação oficial entre o Ministério do Trabalho e as empresas. Através deste portal, serão enviadas:
- Comunicações de fiscalização do trabalho.
- Ações trabalhistas.
- Intimações.
- Apresentações de recursos.
- Avisos e notificações em geral.
Objetivos do DET
O principal objetivo do DET é facilitar e agilizar as comunicações entre os órgãos de fiscalização trabalhista e os empregadores. Entre suas funcionalidades estão:
- Fornecer orientações e informações técnicas sobre a legislação trabalhista.
- Permitir a consulta de informações sobre fiscalizações e processos administrativos trabalhistas.
- Registrar atos de fiscalização e seus resultados.
- Simplificar procedimentos de pagamento de multas e outras obrigações trabalhistas.
- Disponibilizar consulta à legislação trabalhista e ferramentas interativas para autodiagnóstico e avaliação de riscos em segurança e saúde no trabalho.
- Emitir certidões relacionadas a infrações administrativas e débitos de FGTS.
- Assinalar prazos para cumprimento de exigências administrativas ou de fiscalização.
- Permitir o envio de documentação eletrônica e apresentação de defesa e recursos em processos administrativos.
A Obrigatoriedade do DET
Todos os empregadores, independentemente de terem ou não empregados, são obrigados a se inscrever no DET. O cadastro deve ser realizado utilizando o e-mail do responsável pela empresa, garantindo que todas as comunicações sejam recebidas e atendidas corretamente.
Importância da Regularidade no DET
Com o DET em vigor, especialmente a partir de 1º de março de 2024, as empresas devem monitorar constantemente suas caixas postais eletrônicas para verificar notificações trabalhistas. As multas relacionadas aos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial, como admissões fora do prazo e Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), serão informadas através do DET. Multas podem alcançar valores significativos, chegando a R$ 321 mil por funcionário em casos de infrações relacionadas ao LTCAT, PPP e eSocial.
Conclusão
A implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista representa um passo importante na digitalização das interações trabalhistas no Brasil. É crucial que todas as empresas estejam atentas a essa nova obrigação, garantindo que suas comunicações e notificações sejam recebidas e atendidas de forma eficiente para evitar penalidades. Certifique-se de que todos os eventos de SST estão sendo enviados dentro dos prazos, e mantenha o cadastro do DET sempre atualizado com o e-mail do responsável pela empresa.