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2 de março de 2021
Fiscal, Tributário

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
2 de março de 2021
Fiscal, Tributário

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto que tem como base de cálculo o valor fundiário da propriedade rural (Art. 30, CTN), e é cobrado anualmente do proprietário de imóvel rural, com objetivo de desestimular as propriedades improdutivas, cobrando um valor maior de quem possui mais área e utiliza menos.Uma propriedade rural também pode estar em área urbana, sendo considerado rural quando possui “área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município” ou quando os imóveis são comprovadamente utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial.Caso você tenha uma propriedade em área urbana, mas é utilizada com qualquer fim rural, deverá pagar o ITR ao invés do IPTU.

Porém, existem exceções ao pagamento. São isentos proprietários de pequenas glebas rurais. Estes proprietários não podem ter outros imóveis e devem explorar sua propriedade só ou com a família.

De acordo com o Artigo 2º, são pequenas glebas rurais:

Imóveis rurais que possuem 30 hectares ou menos;
Propriedades rurais com 50 hectares ou menos, localizadas em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
Propriedades rurais com 100 hectares ou menos, localizadas em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

No Art.14 do CTN (Lei 5.172/1966) é destacado outros tipos de imóveis imunes ao imposto: imóveis rurais das instituições de educação e de assistência social.

Restrições: para adquirir esta imunidade, a instituição não pode ter fins lucrativos e deve obedecer requisitos específicos, que podem ser lidos neste artigo do Código Tributário Nacional.

Isenções do ITR
O Art. 3º da Lei 9.393/1966 destaca quais são os imóveis isentos do imposto:

– Imóvel rural que faz parte do programa oficial de reforma agrária e é caracterizado como assentamento;

Restrições: para estar isento, este deve ser um imóvel explorado por associação ou cooperativa de produção; a fração da família assentada deve atender às limitações de hectares do Art.2º; e o assentado não pode possuir outro imóvel.

– Conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário que não ultrapassem o limite de hectares estabelecidos no Art. 2º.

Restrições: o dono da propriedade não pode possuir um imóvel urbano e deve explorar sua propriedade com a família ou sozinho, sendo admitida, eventualmente, a ajuda de terceiros. Além disto, não pode haver arrendamento, comodato ou parceria.

O Art. 104 da Lei 8.171/1991 acrescenta quem pode obter isenções do ITR:

Áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal;
Áreas da propriedade rural de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas.
Abaixo, confira trechos do Art. 104:

São isentas de tributação e do pagamento do Imposto Territorial Rural as áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei n° 4.771, de 1965, com a nova redação dada pela Lei n° 7.803, de 1989.

Parágrafo único. A isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) estende-se às áreas da propriedade rural de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declarados por ato do órgão competente federal ou estadual e que ampliam as restrições de uso previstas no caput deste artigo.

Para quem não está isento, é necessário realizar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), até 30/09/2018. A mesma é preenchida através do Programa ITR, disponibilizado no site da Receita Federal, e deve ser transmitida por meio do Receitanet.

Fique atento ao prazo, pois o não pagamento do imposto resulta em multas e pode impossibilitar a realização de algumas ações, voltadas, por exemplo, à obtenção de financiamento.

Para mais informações, é válido consultar o Código Tributário Nacional, o site do Cadastro Rural e da Receita. Através deles poderá informar-se sobre assuntos relacionados ao ITR (exemplos: NIRF, CCIR, certidão negativa ITR, etc).

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