Doing Business

Atuação global com conhecimento local
(Global operations with local knowledge)

Sua empresa vai atuar em território brasileiro?
Vem pro Vale do Paraíba!

Transferir conhecimento entre empresas provenientes de várias regiões do mundo, por meio de linguagem clara, muita expertise local e atuação próxima é uma atividade complexa, porém, desenvolvida com excelência pela Dicon Contabilidade. Nosso time de especialistas é influente nos diversos assuntos necessários à estratégia internacional de empresas que deliberam por atuarem em território brasileiro.

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LUCRO REAL

O segmento que reúne Bares e Restaurantes, além da oscilação da margem de lucro em função da variação sazonal dos custos dos insumos, dos riscos inerentes à atividade, tributação do ICMS por substituição tributária incidente em parte de seus produtos, ainda vem sendo cada vez mais visado pelos órgãos de fiscalização.

Para estas empresas, considerando toda a regulação normativa específica para o segmento com destaque para a área trabalhista, fiscal e financeira (além do advento de novas práticas, como as normas de contabilidade internacional IFRS, SPED’s e e-Social), a DICON desenvolveu uma metodologia contábil/financeira customizada para o setor.

LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse percentual de presunção, não será mais necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. Conforme demonstraremos a seguir, isso é muito bom em algumas situações, mas pode ser desvantajoso em outros casos.

O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

Impostos

APURAÇÃO MENSAL

Os impostos cujo cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa são os seguintes:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

APURAÇÃO TRIMESTRAL

Já o IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) vão incidir trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade da empresa:

Atividade exercidaPercentual de faturamento tributado
Revenda de combustíveis e gás natural1,60%
Transporte de cargas8,00%
Atividades imobiliárias8,00%
Industrialização para terceiros com recebimento do material8,00%
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço8,00%
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral16,00%
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia32,00%
Intermediação de negócios32,00%
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens32,00%
Construção civil e serviços em geral32,00%
  • revenda de combustíveis e gás natural: 1,6%;
  • transporte de cargas: 8%;
  • atividades imobiliárias: 8%;
  • industrialização para terceiros com recebimento do material: 8%;
  • demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço: 8%;
  • transporte que não seja de cargas e serviços em geral: 16%;
  • serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (como advocacia e engenharia): 32%;
  • intermediação de negócios: 32%;
  • administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens: 32%;
    construção civil e serviços em geral: 32%.

Obrigações acessórias

As obrigações acessórias são todas aquelas burocracias relacionadas aos tributos que precisam ser cumpridas, como entregar declarações, emitir notas fiscais etc. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar muitos problemas, especialmente a aplicação de multas por atrasos na entrega da documentação.

Diferente do Simples Nacional — em que entrega-se apenas uma obrigação mensal (a PGDAS) —, no Lucro Presumido, existem diversas obrigações, sendo a DCTF e o EFD-Contribuições mensais para prestadores de serviço. Nos dois casos, o empresário precisará do certificado digital para realizar a entrega das documentações fiscais.

Os documentos que devem ser preparados pela contabilidade das empresas inseridas no regime de Lucro Presumido são:

  • nota fiscal de produtos ou serviços;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser transmitidas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
  • transmissão de informações do IRPJ e da CSLL;
  • declaração do ISS eventualmente exigida pela prefeitura;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

Como saber QUAL CATEGORIA é a melhor escolha?

A gestão tributária é uma grande responsabilidade e o conhecimento é a chave para que essa missão seja cumprida com sucesso.

Existe uma série de variáveis faz com que um regime de tributação seja mais interessante que outro, como:

  • desempenho da empresa nos últimos meses;
  • ramo de atuação da empresa;
  • quantidade de pessoas responsáveis pela gestão administrativa e tributária;
  • alterações na legislação que mudem as formas de cálculo e alíquotas de impostos.

Além de pensar nesses fatores, é importante estar consciente que as escolhas não são definitivas. Em um determinado período, pode ser ótimo estar no Lucro Presumido, mas, daqui a alguns anos, pode ser melhor ir para o lucro real, por exemplo.

A melhor forma de garantir que a empresa não está pagando mais impostos que o necessário é avaliar o enquadramento anualmente. Para isso, nada melhor que contar com a assessoria de um bom serviço de contabilidade para tornar todo o processo mais fácil.

Conhecer o que é e como funcionam o Lucro Presumido e o Lucro Real é muito importante para decidir qual é o melhor regime para o seu negócio. Caso você precise de mais suporte para a escolha do enquadramento ideal, busque a DICON para avaliar os prós e contras de cada possibilidade.

Soluções Dicon

• Revisão Tributária;
• Escrituração;
• Apuração de resultados (BALANÇO e DRE);
• Controle de Fluxo de Caixa;
• Análises e possíveis recuperações de crédito;
• DRE;
• Redução de custos de forma inteligente e segura;
• Planejamento Tributário;
• Controle de Estoque contábil;
• Elaboração, documentação e implantação de fluxos e procedimentos referentes às áreas contábil, fiscal e trabalhista;
• Folha de Pagamento e outros itens do âmbito trabalhista, como férias e benefícios;
• Tributos e contribuições legalmente exigidos de acordo com o enquadramento da empresa;
• Acompanhamento de CND’s;
• Apuração de resultados em prazos mais curtos;
• Atualização de cadastro;
• Apuração de resultado por mix de produtos e unidades de negócios;
• Reunião mensal para apresentação e avaliação dos resultados da empresa;
• Orientação para coleta de dados e tomada de decisão estratégica.

 

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