O teto do MEI vai subir. O presidente sancionou em 21/10/2026 a Lei Complementar nº 238/2026, que eleva o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
Até agora, a proposta tramitava no Congresso como PLP 186/2026, ou seja, como um projeto de lei complementar. Com a sanção, ela vira lei e altera a Lei Complementar nº 123/2006. Essa é a lei que reúne as regras do Simples Nacional, o regime simplificado de impostos para pequenos negócios, e também as regras do MEI.
Além do novo teto do MEI, a lei traz outras duas mudanças importantes. Por um lado, o MEI poderá ter até dois empregados a partir de 2027. Por outro, a lei perdoa as dívidas federais do MEI registradas até 13/10/2026, desde que o empreendedor cumpra algumas condições.
Sua empresa é afetada?
Se você é MEI, sim. A mudança também interessa a quem pensa em abrir um negócio como microempreendedor nos próximos anos. Da mesma forma, quem tem guias atrasadas ou parcelamentos com a União precisa acompanhar o perdão das dívidas com atenção.
Por outro lado, as mudanças descritas na lei se dirigem ao MEI. Portanto, quem já é microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional não tem alteração direta nessas regras. O mesmo vale para empresas no Lucro Presumido ou no Lucro Real, que são outras formas de calcular os impostos federais.
Ainda assim, cabe um alerta. Quem cresceu e deixou de ser MEI pode se perguntar se volta a caber no novo limite. Nesse caso, a resposta depende do faturamento e de outras regras do regime, por isso o tema merece uma conversa com o seu contador.
Na prática, se o seu negócio fatura perto do teto do MEI ou se você pretende contratar alguém, a notícia mexe diretamente com o seu planejamento.
Teto do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
O teto do MEI é o valor máximo que o microempreendedor pode faturar no ano, ou seja, o total de vendas e serviços, sem descontar as despesas. Hoje, esse limite é de R$ 81 mil. Com a nova lei, ele passa a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil a partir de 1º/01/2028.
Vale lembrar que a mudança no limite de faturamento do MEI não vale para todos do mesmo jeito. Quem abre o MEI ao longo do ano tem um limite proporcional aos meses de atividade. Assim, um negócio que começa em julho não conta com o valor anual inteiro naquele primeiro ano, e o cálculo exato deve ser conferido com o contador.
Imagine, por exemplo, um salão de beleza que fatura R$ 8 mil por mês (números ilustrativos). No ano, isso soma R$ 96 mil, acima do limite atual. Em 2027, no entanto, o mesmo faturamento ficaria dentro do novo teto do MEI de R$ 110 mil.
Atenção, porém: durante todo o ano de 2026, o teto do MEI continua em R$ 81 mil. Dessa forma, o salão do exemplo precisa respeitar o limite atual até o fim do ano. Quem ultrapassar esse valor em 2026 deve entender as consequências com o contador, sem contar com a regra nova.
Teto do MEI e funcionários: até dois empregados a partir de 2027
Além de faturar mais, o MEI poderá contratar até dois empregados a partir de 2027. Cada um deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria. O piso é o menor salário definido para uma profissão em acordo ou convenção coletiva com o sindicato.
Na prática, a regra abre espaço para quem precisa de ajuda no atendimento ou na produção. Por exemplo, uma pequena lanchonete poderá ter um atendente e um auxiliar de cozinha, desde que os dois recebam o mínimo ou o piso.
Por outro lado, ter funcionário traz obrigações. Com isso, o MEI passa a lidar com folha de pagamento, registro do empregado e encargos trabalhistas. Antes de contratar, portanto, calcule com o contador quanto cada funcionário custa de verdade por mês.
Além do teto do MEI: perdão das dívidas até 13/10/2026
A lei também concede a remissão integral das dívidas federais do MEI. Remissão é o perdão da dívida: a União deixa de cobrar o valor. O benefício alcança débitos constituídos até 13/10/2026, ou seja, já registrados como devidos até essa data.
O perdão inclui juros, multas e encargos. Além disso, vale para dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa, o cadastro de débitos que a União já cobra oficialmente. Também entram as dívidas que estão parceladas.
Imagine um prestador de serviço que deixou de pagar o DAS, a guia mensal de impostos do MEI, durante parte de 2025 (situação ilustrativa). Se essas guias geraram dívida federal até 13/10/2026, ele pode ter o débito perdoado. Como a lei fala em dívidas federais, pergunte ao contador se toda a guia atrasada entra no benefício.
Para manter o perdão, o MEI precisa:
- pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes ao início da vigência da lei;
- desistir de ações na Justiça que discutem essas dívidas;
- aceitar que não terá devolução do que já pagou.
Por fim, o benefício ainda depende de regulamentação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra as dívidas da União, vai definir como a remissão funciona na prática. Por isso, acompanhe as próximas publicações antes de tomar qualquer decisão.