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22 de outubro de 2026
Utilidade Pública

Simples híbrido: até 30/10 para decidir se IBS e CBS saem do DAS

Simples híbrido: até 30/10 para decidir se IBS e CBS saem do DAS
22 de outubro de 2026
Utilidade Pública

O prazo para aderir ao Simples híbrido termina na sexta-feira, 30 de outubro de 2026. Até essa data, a empresa do Simples Nacional escolhe se vai pagar o IBS e a CBS fora do DAS, a guia única de impostos de quem está no Simples. A escolha vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

IBS e CBS são os dois novos impostos sobre consumo criados pela Reforma Tributária. O empresário já sabia que eles chegariam ao Simples, e agora a Resolução CGSN nº 194/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, define o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS e as regras de cancelamento.

Na prática, quem não fizer nada continua pagando tudo dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Por isso, a decisão pede atenção nos próximos dias, antes que a janela feche.

Sua empresa é afetada?

A regra vale para empresas optantes pelo Simples Nacional, o regime simplificado de impostos para micro e pequenas empresas. Assim, se sua loja, sua oficina ou seu escritório paga impostos pelo DAS, a escolha do Simples híbrido está aberta para você.

Por outro lado, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real não precisam fazer nada neste prazo. Esses regimes ficam fora do Simples e, portanto, não têm DAS para separar.

Se você é MEI, o microempreendedor individual, confirme com seu contador se a opção se aplica ao seu caso. O MEI recolhe por um sistema próprio dentro do Simples, o Simei, e por isso vale checar antes de qualquer passo.

Também existe uma regra específica para quem abrir a empresa entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesse caso, o caminho é outro, e o manual da opção pelo regime regular de IBS e CBS traz os detalhes.

Ter ou não funcionários não muda a decisão. Afinal, a escolha mexe com os impostos sobre as vendas, e não com a folha de pagamento.

O que é o Simples híbrido

Simples híbrido é o apelido da situação em que a empresa continua no Simples Nacional, mas paga o IBS e a CBS separadamente. Ou seja, os demais tributos seguem no DAS, enquanto os dois novos impostos vão para o regime regular, que é a forma de cobrança usada pelas empresas de fora do Simples.

A principal diferença está no crédito. Crédito é o valor de imposto que uma empresa paga na compra e pode descontar do imposto que deve na venda.

Dessa forma, quando sua empresa recolhe IBS e CBS pelo regime regular, o cliente que também é empresa aproveita o crédito desses impostos. Com isso, o Simples híbrido pode tornar sua empresa um fornecedor mais interessante para outros negócios.

Prazo para optar pelo Simples híbrido

A opção acontece no Portal do Simples Nacional, até 30/10/2026. Ela vale para o primeiro semestre de 2027, ou seja, de 1º de janeiro a 30 de junho.

Se a empresa não entrar no portal, nada muda nesse período. Com isso, o IBS e a CBS seguem dentro do DAS, junto com os outros tributos do Simples.

Cancelamento da opção

Quem optar e mudar de ideia pode pedir o cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Dessa forma, a empresa ganha algumas semanas para revisar as contas com mais calma.

Nova janela em março de 2027

O Simples híbrido também terá uma segunda chance de adesão. De 1º a 31 de março de 2027, as empresas poderão escolher o regime regular para o período de julho a dezembro de 2027. Assim, quem preferir acompanhar os primeiros meses da mudança pode decidir depois.

Simples híbrido: quem pode ganhar e quem pode perder

A conta depende de quem compra de você. Por exemplo, imagine uma pequena indústria de embalagens que fatura R$ 80 mil por mês e vende quase tudo para supermercados e fábricas (números ilustrativos).

Nesse caso, os clientes são empresas e aproveitam o crédito de IBS e CBS. Por isso, o Simples híbrido pode ajudar essa indústria na hora de negociar preço e fechar contratos.

Agora pense em uma padaria de bairro que fatura R$ 40 mil por mês, quase tudo no balcão, para o consumidor final (também números ilustrativos). O cliente pessoa física não usa crédito de imposto. Portanto, a padaria tende a ter pouca vantagem em tirar esses impostos do DAS.

Quem vende para os dois públicos fica no meio do caminho. Um prestador de serviço que atende empresas e pessoas físicas, por exemplo, precisa medir quanto do faturamento vem de cada lado.

Além disso, pagar IBS e CBS separadamente tende a mudar a rotina. A empresa passa a ter duas frentes de cálculo: os impostos do DAS, de um lado, e o IBS e a CBS, de outro. Na prática, isso pede notas fiscais bem preenchidas e um controle mais próximo das compras e das vendas.

O valor final de imposto também pode mudar. Sendo assim, a comparação precisa partir dos números da sua empresa, e não de regras gerais ou da experiência de um vizinho de outro ramo.

O que fazer agora

  • Confirme com seu contador se sua empresa está no Simples Nacional e se o Simples híbrido se aplica ao seu caso, principalmente se você é MEI.
  • Levante quanto do seu faturamento vem de vendas para outras empresas e quanto vem do consumidor final.
  • Pergunte aos seus principais clientes empresariais se o crédito de IBS e CBS pesa na escolha do fornecedor.
  • Peça ao contador uma simulação do primeiro semestre de 2027 em dois cenários: tudo no DAS ou IBS e CBS fora dele.
  • Pergunte também o que muda na emissão de notas fiscais e no controle de compras se a empresa entrar no Simples híbrido.
  • Aproveite para consultar o regime de IBS e CBS dos seus fornecedores, o que ajuda a entender como a reforma chega à sua cadeia de compras.
  • Combine com o contador quem vai acessar o Portal do Simples Nacional e registrar a opção até 30/10, se essa for a decisão.
  • Anote na agenda o período de cancelamento, de 3/11 a 20/12/2026, e a nova janela de março de 2027.
  • Se sua empresa vai abrir entre 31/10 e 31/12/2026, peça ao contador para conferir a regra específica no manual oficial.

Fontes

  • Contábeis — Simples Nacional tem prazo até dia 30 para optar pelo Simples híbrido
  • Contábeis — Como consultar o regime de IBS e CBS de fornecedores
  • Receita Federal — Manual da opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional
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