POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Esta Política estabelece as diretrizes gerais de Segurança da Informação, visando garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações, assegurar a continuidade dos negócios e atender aos requisitos regulamentares, legais, contratuais e internos. Suas diretrizes são complementadas por políticas específicas e Procedimentos Operacionais aplicáveis aos processos, tecnologias e áreas da Organização.
A DICON compromete-se a:
Cumprimento das Obrigações Legais: Garantir o cumprimento de todas as obrigações legais, atendendo aos requisitos regulamentares e contratuais pertinentes às suas atividades, a exemplo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), 13.709 de agosto de 2018, garantindo proteção aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Gestão de Riscos: Garantir que as decisões que impactem o negócio e/ou o SGSI devem estar fundamentadas em avaliações de risco, aprovadas pela Alta Direção.
Conscientização: Sensibilizar todos os colaboradores, parceiros e partes interessadas sobre as possíveis consequências para a Organização, seus colaboradores e parceiros de negócios, decorrentes da violação da Política de Segurança da Informação e das políticas específicas por tema.
Treinamento Contínuo: Assegurar a realização contínua de treinamentos e atualizações nas políticas e procedimentos de Segurança da Informação, enfatizando as responsabilidades individuais pela segurança da informação.
Provisão de Recursos: Garantir a alocação de recursos necessários para a manutenção e aprimoramento das medidas tecnológicas e administrativas de Segurança da Informação.
Requisitos de Segurança: Integrar requisitos de Segurança da Informação em todos os processos e tecnologias, baseando-se na Avaliação e Gestão de Riscos.
Gestão de Incidentes: Disponibilizar mecanismos eficazes para a identificação, prevenção e tratamento de incidentes de Segurança da Informação e Privacidade de Dados.
Melhoria Contínua: Comprometer-se com a melhoria contínua do Sistema de Gestão de Segurança da Informação, garantindo que ele evolua para atender às novas ameaças e desafios.
Continuidade de Negócios: Assegurar que todas as medidas de segurança da informação sejam implementadas com o objetivo de garantir a continuidade dos negócios, minimizando interrupções e assegurando a resiliência operacional.
Segurança na cadeia de fornecedores: Avaliar previamente, durante a seleção de novos fornecedores, parceiros e prestadores de serviços, suas práticas atuais e capacidade de atender aos requisitos de Segurança da Informação, bem como os riscos associados à relação contratual, estabelecendo requisitos compatíveis com a criticidade dos serviços e das informações envolvidas. Monitorar o cumprimento desses requisitos e realizar auditorias ou avaliações periódicas durante a vigência contratual, conforme os riscos identificados e os requisitos contratuais aplicáveis, assegurando, ao término da relação, o encerramento seguro dos acessos, a devolução ou eliminação das informações e o cumprimento das demais obrigações aplicáveis.
Uso de Inteligência Artificial: Utilizar a Inteligência Artificial corporativa disponibilizada e autorizada pela DICON de forma responsável, ética e segura, observando os requisitos legais, regulamentares, contratuais e internos aplicáveis. Proteger as informações da DICON e de seus clientes fornecidas ou processadas para análise, avaliar criticamente a veracidade, a confiabilidade e a pertinência dos conteúdos e recomendações gerados, realizando as devidas confirmações e consultando as referências disponíveis antes da sua utilização ou divulgação. Os resultados gerados devem permanecer sujeitos à supervisão e à responsabilidade humana.
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores da DICON, bem como a parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e demais terceiros que se relacionem com a DICON ou tenham acesso às suas informações, sistemas, instalações ou recursos. Deve ser comunicada e disponibilizada às partes interessadas pertinentes, sendo sua aprovação de responsabilidade da Alta Direção e sua revisão realizada, no mínimo, anualmente ou sempre que houver mudanças relevantes no contexto da Organização, nos riscos, nos requisitos aplicáveis ou no Sistema de Gestão de Segurança da Informação.
Elaborado por: Michelle Canineo
Aprovado por: Vitor A. Pasi Canineo
Data: 01 de Setembro de 2026
Versão: 9