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5 de janeiro de 2021
Contabilidade, Fiscal

Obrigações acessórias

Obrigações acessórias
5 de janeiro de 2021
Contabilidade, Fiscal

 

Saiba quais são as obrigações e os prazos de entrega das declarações de acordo com o regime tributário de sua empresa.

MEI

Mensais

Relatório Mensal de Receitas Brutas: deve ser preenchido todo mês, até o dia 20, referente ao mês anterior. Devem ser anexadas as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, assim como as notas fiscais emitidas.

SEFIP/GFIP/GPS: SEFIP é um programa que permite gerar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e a GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social). É obrigatório ao MEI que possui funcionário. A GFIP deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Já a GPS deve ser paga até o dia 20. Use a Conectividade Social da Caixa Econômica Federal para fazer a transmissão.

Anuais

DASN-SIMEI: Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. É obrigatória e deve ser feita até 31 de maio, referente ao exercício do ano anterior.

 

Simples Nacional

Mensais

PGDAS-D: é o ambiente da RFB que serve para o contribuinte apurar o imposto devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS) para pagamento. O DAS unifica o recolhimento de impostos para as empresas e o prazo é até o vencimento do tributo.

SEFIP/GFIP/GPS: SEFIP é um programa que permite gerar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e a GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social). A GFIP deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Já a GPS deve ser paga até o dia 20.

CAGED: é uma declaração eletrônica para informar admissões e demissões de empregados registrados sob o regime CLT. O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao das informações, desde que tenha havido movimentação de funcionários, com admissão ou demissão.

DeSTDA: significa Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. É uma declaração estadual para as empresas sujeitas ao recolhimento do ICMS. Consulte a legislação do seu Estado para conferir prazo e obrigatoriedade.

SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. As empresas que emitem qualquer documento fiscal usando recursos informatizados estão obrigadas a transmitir a declaração do Sintegra até o 15º dia do mês seguinte à data da competência. Verifique a obrigatoriedade em seu Estado.

DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais. O envio é obrigatório apenas para as empresas que estão sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

EFD ICMS/IPI: a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Trata-se de uma obrigação acessória estadual que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e substitui a escrituração dos seguintes livros em papel: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP e o de Controle de Produção e Estoque. ***Essa declaração só é obrigatória no Simples Nacional em alguns Estados. Verifique data de entrega e obrigatoriedade.

 Anuais

DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. O objetivo é informar as retenções de impostos efetuadas nos pagamentos e recebimentos realizados pela empresa. O prazo para a entrega da DIRF é até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

RAIS: Relação Anual de Informações Sociais. É pelo envio dessa declaração que o governo possui controle sobre a atividade trabalhista no País. O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa. O prazo de entrega vai até março.

DEFIS: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais tem como objetivo comunicar à Receita Federal os dados econômicos e fiscais da empresa. O prazo de entrega é até 31 de março do ano subsequente.

 

Lucro Presumido

Mensais

DES: significa Declaração Eletrônica de Serviços. É um programa disponibilizado pelas prefeituras para a empresa declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. Na cidade de São Paulo, a DES foi substituída pela Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS). Verifique em seu município a obrigatoriedade e a data de entrega.

DAPI: a Declaração de Apuração e Informação do ICMS é de competência estadual. O objetivo é apurar o valor a ser pago ou restituído de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). É obrigatória às empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadradas no regime de Débito e Crédito. O prazo de entrega varia de acordo com a atividade que a empresa exerce.

GIA: significa Guia de Informação e Apuração do ICMS e da Substituição Tributária. É uma declaração de competência estadual relativa às operações que se enquadrem. Em alguns Estados, não é obrigatória, mas é em São Paulo, por exemplo. A data de entrega varia de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

SINTEGRA: significa Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. As empresas que emitem qualquer documento fiscal usando recursos informatizados devem transmitir a declaração. Entretanto, com a implantação da EFD ICMS/IPI, o SINTEGRA está caindo em desuso. Verifique se o seu Estado obriga o envio.

EFD ICMS/IPI: a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Trata-se de uma obrigação acessória estadual que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e substitui a escrituração dos seguintes livros em papel: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP e o de Controle de Produção e Estoque. O prazo de entrega em São Paulo e no Rio de Janeiro é até o dia 20 do mês subsequente. Já em Minas Gerais, a data de entrega é dia 25 do mês subsequente. Verifique a data com o seu Estado.

DCTF: a Declaração de Débitos Tributários Federais possui informações relacionadas a impostos federais, como IRPJ, IRRF, IPI, e CSLL, apurados pela pessoa jurídica. Deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

EFD Contribuições: é a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB). O prazo para o envio é até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

SEFIP/GFIP/GPS: SEFIP é um aplicativo que permite gerar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e a GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social). A GFIP deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Já a GPS deve ser paga até o dia 20.

CAGED: é uma declaração eletrônica para informar admissões e demissões de empregados registrados sob o regime CLT. O prazo de entrega é até o dia 7 do mês posterior ao mês de referência das informações, desde que tenha havido movimentação de funcionários, com admissão ou demissão.

Anuais

VAF/DAMEF: o Valor Adicionado Fiscal (VAF) é um indicador econômico-contábil, utilizado pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios de Minas Gerais. O prazo para entrega é até 31 de maio de cada ano.

ECD: Escrituração Contábil Digital é uma obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e que tem como objetivo a substituição da escrituração via papel pela escrituração transmitida por via digital do Livro Diário, Livro Razão e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. O prazo para o envio é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

ECF: Escrituração Contábil Fiscal é uma declaração de competência federal que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF deve ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

DIRF: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte tem como objetivo informar sobre as retenções de impostos efetuadas nos pagamentos e recebimentos realizados pela empresa. O prazo para entrega é até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

RAIS: Relação Anual de Informações Sociais. É pelo envio dessa declaração que o governo possui controle sobre a atividade trabalhista no País. O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa. O prazo de entrega vai até março.

 

Lucro Real

Mensais

DES: significa Declaração Eletrônica de Serviços. É um programa disponibilizado pelas prefeituras para a empresa declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. Na cidade de São Paulo, a DES foi substituída pela Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS). Verifique em seu município a obrigatoriedade e a data de entrega.

a Declaração de Apuração e Informação do ICMS é de competência estadual. O objetivo é apurar o valor a ser pago ou restituído de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). É obrigatória às empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadradas no regime de Débito e Crédito. O prazo de entrega varia de acordo com a atividade que a empresa exerce.

GIA: significa Guia de Informação e Apuração do ICMS e da Substituição Tributária. É uma declaração de competência estadual relativa às operações que se enquadrem. Em alguns Estados, não é obrigatória, mas é em São Paulo, por exemplo. A data de entrega varia de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

SINTEGRA: significa Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. As empresas que emitem qualquer documento fiscal usando recursos informatizados devem transmitir a declaração. Entretanto, com a implantação da EFD ICMS/IPI, o SINTEGRA está caindo em desuso. Verifique se o seu Estado obriga o envio.

EFD ICMS/IPI: a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Trata-se de uma obrigação acessória estadual que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e substitui a escrituração dos seguintes livros em papel: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP e o de Controle de Produção e Estoque. O prazo de entrega em São Paulo e no Rio de Janeiro é até o dia 20 do mês subsequente. Já em Minas Gerais, a data de entrega é dia 25 do mês subsequente. Verifique a data com o seu Estado.

DCTF: a Declaração de Débitos Tributários Federais possui informações relacionadas a impostos federais, como IRPJ, IRRF, IPI, e CSLL, apurados pela pessoa jurídica. Deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

EFD Contribuições: é a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB). O prazo para o envio é até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

SEFIP/GFIP/GPS: SEFIP é um aplicativo que permite gerar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e a GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social). A GFIP deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Já a GPS deve ser paga até o dia 20.

CAGED: é uma declaração eletrônica para informar admissões e demissões de empregados registrados sob o regime CLT. O prazo de entrega é até o dia 7 do mês posterior ao mês de referência das informações, desde que tenha havido movimentação de funcionários, com admissão ou demissão.

Anuais

VAF/DAMEF: o Valor Adicionado Fiscal (VAF) é um indicador econômico-contábil, utilizado pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios de Minas Gerais. O prazo para entrega é até 31 de maio de cada ano.

ECD: Escrituração Contábil Digital é uma obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e que tem como objetivo a substituição da escrituração via papel pela escrituração transmitida por via digital do Livro Diário, Livro Razão e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. O prazo para o envio é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

ECF: Escrituração Contábil Fiscal é uma declaração de competência federal que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF deve ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

DIRF: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte tem como objetivo informar sobre as retenções de impostos efetuadas nos pagamentos e recebimentos realizados pela empresa. O prazo para entrega é até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

RAIS: Relação Anual de Informações Sociais. É pelo envio dessa declaração que o governo possui controle sobre a atividade trabalhista no País. O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa. O prazo de entrega vai até março.

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